A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Rejeitada dedução do IR de gastos com material e uniforme escolar

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 393/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para permitir a dedução de gastos em material e uniforme escolar e livros didáticos.
Pela Lei 9.250/95, as despesas com educação que podem ser deduzidas do IR são gastos com educação infantil, inclusive creches e pré-escolas; ensinos fundamental e médio; educação superior, inclusive cursos de especialização, mestrado e doutorado; e educação profissional. O limite atual para dedução dessas despesas é de R$ 3.230,46.
A proposta não alteraria esse limite, apenas incluiria novos itens entre aqueles passíveis de dedução no Imposto de Renda na área de educação.
Os parlamentares acompanharam o voto do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), pela inadequação orçamentária e financeira do texto. Segundo ele, a proposta gera renúncia fiscal, mas não tem estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem medidas de compensação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00). “A proposta silencia quanto à fixação do termo de final de vigência”, disse.
Como foi declarada inadequada orçamentária e financeiramente, a proposta será arquivada, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias



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