Representantes de micro e pequenos empresários cobraram alterações no estatuto do setor (Lei Complementar 123/06) durante seminário da comissão especial que analisa o Projeto de Lei Complementar 237/12, que amplia os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional.
O gerente de Política Industrial da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), Pedro Alem Filho, sugeriu que as empresas só fossem
excluídas do Simples Nacional, como é conhecido o estatuto, se a receita
bruta ultrapassar mais de 20% do limite de enquadramento por dois anos
seguintes. Atualmente, a mudança acontece logo que a empresa extrapola o
teto de faturamento.
“Queremos que haja incentivo ao crescimento, que seja bom gerar mais
riqueza e não dizer ‘o senhor será punido por gerar mais riqueza ao
País’. Não é assim que se trata o empreendedor”, afirmou. Outra mudança
necessária, para Alem Filho, é que a exclusão do regime diferenciado de
tributação aconteça em primeiro de janeiro do ano seguinte a quando a
empresa alcançar o teto e não no mês seguinte, como é atualmente.
O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, reclamou da grande
diferença de tributação que separa o Microempreendedor Individual (MEI),
a micro empresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). “Até admito a
diferença, mas conforme o faturamento, não pular de uma faixa para outra
com uma mudança tão alta.”
Substituição tributária
Para a advogada-chefe da divisão tributária da Federação das Indústrias
do Rio de Janeiro (Firjan), Cheryl Berno, a substituição tributária
deveria ser extinta. Esse mecanismo de arrecadação de tributos é
utilizado pelos governos federal e estaduais, em que o contribuinte
ocupa o lugar do cliente na responsabilidade pelo pagamento do imposto
devido. “A substituição tributária não prejudica só a indústria e o
comércio, mas o consumidor também, pois aumenta o valor dos produtos”,
disse.
Um estudo do Sebrae, apresentado durante o seminário, mostra a
ineficácia da substituição tributária do ICMS, regime pelo qual o
contribuinte assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido
pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e
posteriormente repassada ao governo. Para cada 1% de ICMS a mais cobrado
a empresas inscritas no Simples, a geração de emprego estadual diminui
em 1,45%.
Confaz
Cheryl Berno também pediu para retirar o Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) como responsável por regulamentar a substituição
tributária, de acordo com a proposta analisada pela comissão especial.
“Se ficarmos na mão do Confaz, sabemos das dificuldades. Ele é um grande
problema porque não participamos dos debates”, afirmou a advogada.
O relator do projeto na comissão especial, deputado Cláudio Puty
(PT-PA), sugeriu retirar do texto o Confaz como responsável por definir
as regras de substituição tributária. “Ou colocamos mais gente na sala
[para decidir as regras] ou excluímos atribuições do Confaz de
substituição tributária”, defendeu.
Pela proposta original, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), os bens e
serviços adquiridos, produzidos, revendidos ou prestados por ME e EPP
não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime
de antecipação do recolhimento no caso de ICMS. Ficam de fora dessa
regra, no entanto, combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes,
cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, entre outros.
O coordenador geral de tributação da Receita Federal, Fernando
Mombelli, afirmou que o órgão entende os argumentos pela mudança na
legislação, mas deve atuar de acordo com as normas em vigor. Ele também
disse que a Receita não tem dificultado as exportações de micro e
pequeno empresários, como reclamaram representantes de federações da
indústria e do comércio. “A grande maioria das cargas são liberadas
imediatamente. Temos números que comprovam que a Receita está nos
melhores níveis de países da Organização Mundial do Comércio (OMC)”,
disse Mombelli.
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