A Constituição pode passar a proibir expressamente o pagamento de pensão ou qualquer outro benefício previdenciário a ex-prefeitos e ex-governadores exclusivamente em função do exercício do mandato eletivo. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 269/13 para prever essa vedação.
De acordo com o deputado, a concessão de pensão, benefício previdenciário e subsídio mensal a ex-governadores e ex-prefeitos tem se tornado comum em diferentes estados, embora não encontre nenhum respaldo legal.
Legislação
Segundo ressalta, com a entrada em vigor da Emenda 20/98, detentores de mandato eletivo e servidores comissionados passaram a integrar o regime geral da previdência. E Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários desse regime.
Além disso, argumenta Sampaio, o pagamento de ex-detentores de mandato também não pode ser considerado subsídio, uma vez que este é modalidade de remuneração que somente se justifica a quem é agente público. Tampouco faz sentido falar em pensão, benefício que se concede a dependente de segurado, em razão de sua morte.
Para o parlamentar, não há suporte jurídico em nenhum título ou fundamento constitucional conhecido. “É pagamento injurídico, antirrepublicano e moralmente condenável”, sustenta.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, segue para uma comissão especial criada unicamente para analisá-la.
Fonte: Agência Câmara Notícias
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
email: comunica.segfaz@maraba.pa.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário