Os hospitais terão que expor em locais
visíveis aviso sobre o direito da parturiente de ter acompanhante
durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato. É o que
está previsto em projeto aprovado nesta quarta-feira (23), pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Esse direito da parturiante, no âmbito
do Sistema Único de Saúde, já está assegurado na Lei 11.108/2005, mas,
conforme adverte o autor, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) a
experiência ensina que os direitos para serem exercidos devem antes de
mais nada serem conhecidos. Ele ressalta, na justificação do projeto,
que "por falta informação são ainda numerosas as mulheres que deixam de
exigir a presença do acompanhante que as ajudaria neste processo tão
desgastante quanto gratificante". O fundamento da proposta, segundo ele,
é a humanização do parto.
O relator da proposta (PLC 21/2012)
na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), concorda. Em seu relatório ele
ressalta que a parturiente deve contar com “a tranquilidade, a segurança
e o conforto de estar acompanhada”. Davim entende que, com isso, haverá
reflexos positivos no parto e também para a consolidação dos laços
afetivos com o recém-nascido, sobretudo quando o acompanhante é o pai.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria vai à sanção presidencial.
Agência Senado
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
email: comunica.segfaz@maraba.pa.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário