A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



terça-feira, 22 de outubro de 2013

Comissão aprova uso de residência como sede de microempresa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da atividade.
Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores individuais são obrigados por leis estaduais a dispor de endereços comerciais para desenvolver a atividade.
Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Solução eficiente
Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Uma solução eficiente do ponto de vista econômico pode indicar que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, sustentou.

“Não há razão para que leis de níveis subnacionais [estaduais e municipais] restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a intervenção legislativa federal para corrigir essas distorções”, completou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.


Agência Câmara Notícias


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