Medida foi anunciada em reunião do grupo de trabalho da Câmara que
estuda formas de usar redes de telefonia móvel para localizar pessoas
desaparecidas. Hoje, empresas de telefonia só fornecem localização do
celular de desaparecido para a polícia depois de autorização de um juiz.
A localização de pessoas que discam para os telefones de emergência
190, da Polícia Militar; 192, do Samu; e 193, dos Bombeiros, pode ficar
mais rápida. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve
publicar, até o fim do ano, uma resolução que vai permitir a localização
imediata da pessoa que ligar para os números de emergência de um
telefone celular.
O gerente de Regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali, afirmou, nesta
quarta-feira (9), que a medida está em discussão no Conselho Diretor do
Anatel. O objetivo é permitir que os órgãos que atendem emergências
possam atuar de forma mais ágil, com um mecanismo que as operadoras de
telefonia móvel já possuem. O modelo dará mais agilidade ao socorro.
“Quando a pessoa ligar para o 190, a central da Polícia Militar será
capaz de identificar a localização do aparelho e despachar uma viatura
ou algo nesse sentido. Outra vantagem é prestar um primeiro socorro de
forma mais efetiva, antes mesmo de precisar perguntar para o cidadão
onde ele se encontra”, destacou.
Pasquali participou da reunião do grupo de trabalho que estuda formas de tornar efetiva a chamada Lei dos Desaparecidos (Lei 12.841/13),
que entrou em vigor em julho deste ano e torna possível a utilização
das redes de telefonia móvel para localização de pessoas desaparecidas.
Fazem parte do grupo representantes das operadoras de telefonia, do
Ministério Público Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal, da
Anatel, e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Empecilhos
O coordenador do grupo de trabalho e autor do projeto que originou a Lei
dos Desaparecidos, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) explicou que um
dos grandes empecilhos para encontrar com rapidez pessoas desaparecidas -
seja por motivos criminosos, como sequestros, ou não - é o fato de que a
maioria das empresas de telefonia só fornece a localização do celular
de um desaparecido para a polícia depois de autorização de um juiz.
A autorização judicial pode levar de seis horas a quatro dias, o que é
muito tempo, por exemplo, para resolver um sequestro-relâmpago, que
dura, em média, duas horas. “Não é possível que o Brasil continue com
essa calamidade pública que é o desaparecimento de 200 mil pessoas por
ano - a cada 11 minutos desaparece uma pessoa - e não se faça nada.
Então queremos que essa lei seja implantada na prática”, afirmou
Entre os motivos apresentados pelas operadoras para não oferecer a
localização imediata do celular de um desaparecido à Polícia é a
proibição da quebra do sigilo da comunicação garantido pela Constituição
Federal. Mas, o perito criminal Renato Barbosa, assessor do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destaca que existe uma
diferença entre o sigilo do conteúdo de uma conversa telefônica e dos
dados do celular, como localização do aparelho e a hora em que uma
chamada foi feita.
“A localização de pessoas por intermédio da tecnologia de
telecomunicações não contempla o sigilo, porque, veja, a princípio, uma
pessoa que está desaparecida, a última coisa que ela vai querer avocar,
ou a família, é que ele tem direito à intimidade”, ponderou.
Sittel
Barbosa afirmou que o Sistema de Investigação Telefônica e Telemática
(Sittel) que está em fase de implantação no Ministério Público Federal,
pode ser estendido para a busca de pessoas desaparecidas. O Sittel está
sendo desenvolvido em parceria pelas operadoras de telefonia, pela
Anatel, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, para
localizar informações telefônicas e acessos a internet de pessoas
ligadas ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à corrupção.
O grupo de trabalho que estuda formas de tornar prática a Lei dos Desaparecidos volta a se reunir no dia 30 de outubro.
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