O
município de Marabá firmou um convênio com a União, através do qual lhe foi
delegada a obrigação de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos
tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
Em
virtude do referido convênio, o qual se encontra previsto no artigo 41, § 3º,
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e foi publicado na página
66, seção 3, do DOU em 05/03/2012, a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária,
vem notificando optantes pelo Simples Nacional.
A
notificação mencionada é enviada para os contribuintes que possuem, conforme
informações prestadas pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), débitos
de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) declarado em DASN
(Declaração Anual do Simples Nacional), para que estes regularizem a situação,
efetuando o pagamento ou parcelamento.
É
importante ressaltar que uma vez não atendida a notificação enviada pelo fisco
municipal, o contribuinte poderá ser excluído do Simples Nacional, bem como, o
débito será inscrito em Dívida Ativa, para subsequente cobrança Judicial.
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
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Nova Marabá - CEP: 68508-070
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