A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Convênio com a União transfere ao Município a obrigação de inscrever em Dívida Ativa Tributos municipais incluídos no Simples Nacional

O município de Marabá firmou um convênio com a União, através do qual lhe foi delegada a obrigação de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
Em virtude do referido convênio, o qual se encontra previsto no artigo 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e foi publicado na página 66, seção 3, do DOU em 05/03/2012, a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, vem notificando optantes pelo Simples Nacional.
A notificação mencionada é enviada para os contribuintes que possuem, conforme informações prestadas pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) declarado em DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), para que estes regularizem a situação, efetuando o pagamento ou parcelamento.

É importante ressaltar que uma vez não atendida a notificação enviada pelo fisco municipal, o contribuinte poderá ser excluído do Simples Nacional, bem como, o débito será inscrito em Dívida Ativa, para subsequente cobrança Judicial.




SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
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