O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite desta
segunda-feira (14), que a TIM foi condenada a pagar R$ 6 mil a uma
consumidora, a título de danos morais, por propaganda enganosa de um dos
serviços oferecidos pela companhia.
De acordo com decisão do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado
Especial Cível e Criminal de Jales, além da consumidora, a operadora
deverá "suportar uma condenação de R$ 5 milhões, referente ao dano
social que vem ocasionando à coletividade".
A reparação pelo dano social será repartida entre a Santa
Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$
1,5 milhão).
Em nota, o TJ-SP explica que a cliente havia contratado um plano
pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação para
outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a
empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a
fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a
chamada era para outra operadora.
O magistrado afirmou em sua decisão que "a publicidade sobre o plano é
falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do
serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando
quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a
refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor
de mais de uma tarifa".
Ele ainda ressaltou que os danos morais estão
caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao
consumidor. "É que o direito à transparência nas relações de consumo não
é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se
age sem transparência, engana-se o outro."
O juiz frisou ainda que "a violação não atinge apenas a
parte-autora, mas também toda a coletividade". "Nestes tempos de
globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas
ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade",
mencionou o juiz em texto do processo.
Fonte: Agência Estado
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