Proposta (PL7942/10) que obriga a seguradora a deixar claro no
contrato quais incidentes que alteram o seguro e devem ser declarados
pelo segurado está sendo analisada pela Câmara.
O objetivo é garantir mais clareza na relação entre o segurado e a
seguradora, uma vez que, ao assinar o contrato, o segurado será
informado de quais situações devem ser comunicadas à seguradora para
ajustes na apólice.
Um exemplo desse agravamento é a prática de esportes radicais, desde
que seja constante na vida do segurado. Já no caso de seguro de vida, o
envelhecimento não poderá ser considerado agravamento de risco, com
consequente aumento no valor do seguro.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor. O
relator na comissão, deputado Isaías Silvestre, do PSB de Minas Gerais,
afirmou que cabe à seguradora, que tem o corpo técnico, definir quais
casos podem levar à suspensão ou aumentar o valor do contrato vigente.
"E quando coloca lá uma cláusula que o segurado tem de informar a
seguradora alguma doença que ele venha a contrair, que venha a
contaminar o contrato. Isso passa despercebido na fragilidade que ele
tem, ele é o agente mais fragilizado entre empresa e consumidor, ele é
que está na situação de menor condição de informar isso."
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, Paulo
Piza, explicou que, para ser considerado como agravante, o incidente
tem que mudar a vida do segurado para pior e de forma duradoura.
Paulo Piza afirmou que somente com essa definição expressa em lei é possível proteger o consumidor.
"Esse projeto pode melhorar a situação do consumidor na medida em
que, se a circunstância não estiver mencionada na apólice, e, por
conseguinte, essa agravação de risco não poderia ser levantada pela
seguradora, mas vai gerar uma série de discussões para que se entenda o
alcance e a extensão das situações de agravação de risco que vierem a
ser enumeradas na apólice."
O projeto que exige que conste nos contratos as circunstâncias que
acarretarão mudança na apólice do seguro ainda vai ser analisado pelas
comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça.
Fonte: Agência Câmara Social/Rádio
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