A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
quarta-feira (23), substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei
do Senado que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos
artístico-culturais e esportivos.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra, alegando que
o assunto já foi esgotado com a aprovação do Estatuto da Juventude e
apontando ainda um retrocesso em relação àquele texto, já que
permitiria, a seu ver, o monopólio da União Nacional dos Estudantes
(UNE) na emissão das carteiras de estudante.
O PLS 188/2007,
de autoria dos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o
benefício apenas para estudantes e idosos. O substitutivo da Câmara
incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos. No caso
das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive,
quando necessário, ao acompanhante. Os jovens de 15 a 29 anos, por sua
vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
Assim como no Estatuto da Juventude, a concessão da meia-entrada fica
restrita a 40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias
beneficiárias. A proposta também ressalta que os descontos não se
aplicam aos eventos Copa do Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio de
Janeiro de 2016.
O relator na CCJ, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), manteve o voto pela
aprovação, apesar das ponderações feitas por Aloysio Nunes. Segundo
ele, o exame na comissão se restringe aos critérios de
constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto ao mérito,
salientou que a decisão caberá à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
(CE), que agora se manifestará sobre a matéria, em decisão terminativa.
Para Aloysio Nunes, no entanto, a comissão deveria desde logo
declarar a matéria prejudicada, já que estaria propondo regras para
assunto já disciplinado em lei. A seu ver, a proposta também seria
inconstitucional, por citar apenas a UNE em relação ao direito de emitir
carteiras de estudante. Segundo ele, antes o texto atribuía a função
“preferencialmente” à entidade, mas o substitutivo retirou esse termo.
- Creio que não se pode atribuir a uma entidade que é de natureza
privada o monopólio da concessão de um serviço que é de natureza pública
– argumentou Aloysio.
Pedro Taques (PDT-MT) discordou ao lembrar que a Câmara acrescentou
emenda que permite também o credenciamento de centros e diretórios
acadêmicos como emissores da identidade estudantil. Segundo ele, essas
unidades são ligadas ao sistema de representação estudantil, não
necessariamente à UNE.
Agência Senado
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