A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Grupo paulista apresenta estudo para implantação de fábrica de correias no Pará, mais precisamente em Marabá

O governador Simão Jatene recebeu em audiência, no final da manhã desta quarta-feira, 30, na sede do Comando da Polícia Militar, em Belém, diretores da empresa Correias Mercúrio, que estudam a implantação de uma unidade da fábrica no Pará, mais precisamente em Marabá, no sudeste do Estado. Com quase 70 anos de atividades, a Correias Mercúrio é a líder no mercado brasileiro de correias transportadoras, com um faturamento anual de cerca de R$ 300 milhões, e tem alguns dos seus principais clientes sediados no Pará, como a Vale, a Alunorte e a Mineração Rio do Norte, entre outras. “Aqui, encontramos as características ideais para a implantação do nosso negócio, que são a seriedade do governo, oferta de mão de obra e condições legais. Agora, só falta acertar alguns pequenos detalhes”, disse o diretor administrativo financeiro da empresa, Ivan Ciruelos.
O presidente do conselho de administração da companhia, Walter Kawall, contou ao governador Simão Jatene um pouco da história da empresa, que nasceu há 68 anos em Jundiaí, no interior de São Paulo. Hoje, é a líder brasileira no segmento de correias transportadoras e maior fabricante desse tipo de produto na América do Sul. Já o diretor presidente da Correias Mercúrio, Fausto Bigi, apresentou alguns valores e princípios da empresa, que tem, por exemplo, um forte programa de formação e qualificação dos seus colaboradores, que chegam a 500 na matriz da empresa, localizada em Jundiaí. A filial – a ser instalada no Pará – deverá representar um investimento de cerca de R$ 85 milhões e geração de pelo menos mais 250 empregos diretos.
“O mais importante, para nós, é o que um empreendimento como esse pode agregar para o Estado, em termo de atração de novos fornecedores, por exemplo”, destacou o secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, David Leal, que também acompanhou a reunião. 
Os empresários, que inclusive já visitaram o município de Marabá, onde o novo polo da Correias Mercúrio deverá ser instalado, continuarão a ser acompanhados pelo secretário David Leal nos trâmites para a implantação da fábrica em solo paraense. (APN)

Nessa visita eles foram acompanhados do presidente da Associação Comercial e Industrial de Marabá (Acim), Gilberto Leite e do Secretário de Indústria Comércio e Mineração, Ítalo Ipojucan e do presidente da, os representantes da Mercúrio foram checar o local onde será instalada a empresa no município.
“Os executivos saíram satisfeitos com o que viram. Essa área já está definida com a qual será insta lada a grande empresa em Marabá”. Destacou Ipojucan.
Na oportunidade eles visitam também o Distrito Industrial de Marabá (DIM) e o pátio da empresa SINOBRAS. A idéia foi fazer um mapeamento do distrito que comporta os serviços da mineração no município e levar um relatório completo a ser apresentado posteriormente no conselho deliberativo da empresa em São Paulo. Depois desse processo concluído será vez de uma conversa com diretores da empresa Vale. “Isso será primordial para referendar os trabalhos que serão desenvolvidos aqui e a vale é uma cliente dos produtos que serão fabricados em nossa região”. Afirmou Ítalo Ipojucan. (ACIM)




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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Cai decisão judicial, e obras na usina de Belo Monte continuam

A pedido da Advogacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cassou a decisão que determinava a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. As obras não chegaram a ser interrompidas. A suspensão da decisão foi proferida pelo presidente do TRF1, Mario Cesar Ribeiro.
Na sexta-feira passada (25), o TRF1 havia ordenado que as obras da hidrelétrica fossem paralisadas por ilegalidade no licenciamento, atendendo a ação do Ministério Público Federal do Pará de 2011. A Procuradoria questionava a emissão de uma licença parcial para as obras da usina.
O desembargador Antonio Souza Prudente determinou a suspensão do licenciamento ambiental e das obras "até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia", e ordenou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repassasse recursos para Belo Monte até que as condicionantes fossem cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A AGU recorreu na segunda-feira (28) ao presidente do TRF da 1ª Região, que concordou com os argumentos dos procuradores federais e cassou a decisão. Segundo a AGU, foram atendidas as condicionantes relativas a infraestrutura, saneamento, saúde e educação contidas na licença prévia de instalação do empreendimento.
"A decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da Suspensão de Liminar, que permanece hígida e intangível", escreveu, em sua decisão, o presidente do TRF1.
A Norte Energia, responsável pela hidrelétrica, informou que as obras estão em "pleno funcionamento" e que não chegaram a ser interrompidas.


Folha UOL




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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Petrobras quer reajustes automáticos e periódicos no preço dos combustíveis

A Petrobras (PETR3 e PETR4) submeteu ao seu Conselho de Administração uma nova política de preços, que prevê reajustes automáticos e periódicos de combustíveis, conforme a necessidade de alinhamento com os valores praticados no mercado internacional.
A metodologia está sob análise do ministro da Fazenda, Guido Mantega, e demais membros do conselho da estatal, e deverá ser aprovada ou rejeitada até 22 de novembro, quando está prevista a próxima reunião dos conselheiros.
Atualmente, a estatal importa combustível mais caro do que vende, o que tem causado um rombo em suas contas. Um aumento no preço da gasolina e do diesel vem sendo discutido com o governo, mas ainda não há previsão de quando irá ocorrer.
Se for aprovada, a metodologia permitirá reajustes automáticos conforme as periodicidade determinada pela nova fórmula e a variação de preços de petróleo e derivados no mercado internacional. Os reajustes, dessa forma, não vão demandar aprovação de diretoria para serem realizados, disse a Petrobras.

Na semana passada, após o leilão do pré-sal, a presidente da Petrobras, Graça Foster, disse que a estatal tem recursos em caixa para pagar a sua parte no bônus de assinatura da reserva de Libra sem a necessidade de reajuste de combustíveis e sem aporte do Tesouro.

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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Projeto que obriga divulgação do direito da parturiente a acompanhante pode ir à sanção

Os hospitais terão que expor em locais visíveis aviso sobre o direito da parturiente de ter acompanhante durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato. É o que está previsto em projeto aprovado nesta quarta-feira (23),  pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Esse direito da parturiante, no âmbito do Sistema Único de Saúde, já está assegurado na Lei 11.108/2005, mas, conforme adverte o autor, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) a experiência ensina que os direitos para serem exercidos devem antes de mais nada serem conhecidos. Ele ressalta, na justificação do projeto, que "por falta informação são ainda numerosas as mulheres que deixam de exigir a presença do acompanhante que as ajudaria neste processo tão desgastante quanto gratificante". O fundamento da proposta, segundo ele, é a humanização do parto.
O relator da proposta (PLC 21/2012) na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), concorda. Em seu relatório ele ressalta que a parturiente deve contar com “a tranquilidade, a segurança e o conforto de estar acompanhada”. Davim entende que, com isso, haverá reflexos positivos no parto e também para a consolidação dos laços afetivos com o recém-nascido, sobretudo quando o acompanhante é o pai.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria vai à sanção presidencial.

Agência Senado


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Polêmica sobre carteira de estudante marca regulamentação de meia entrada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra, alegando que o assunto já foi esgotado com a aprovação do Estatuto da Juventude e apontando ainda um retrocesso em relação àquele texto, já que permitiria, a seu ver, o monopólio da União Nacional dos Estudantes (UNE) na emissão das carteiras de estudante.
O PLS 188/2007, de autoria dos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, previa o benefício apenas para estudantes e idosos. O substitutivo da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Os jovens de 15 a 29 anos, por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
Assim como no Estatuto da Juventude, a concessão da meia-entrada fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias beneficiárias. A proposta também ressalta que os descontos não se aplicam aos eventos Copa do Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
O relator na CCJ, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), manteve o voto pela aprovação, apesar das ponderações feitas por Aloysio Nunes. Segundo ele, o exame na comissão se restringe aos critérios de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto ao mérito, salientou que a decisão caberá à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que agora se manifestará sobre a matéria, em decisão terminativa.
Para Aloysio Nunes, no entanto, a comissão deveria desde logo declarar a matéria prejudicada, já que estaria propondo regras para assunto já disciplinado em lei. A seu ver, a proposta também seria inconstitucional, por citar apenas a UNE em relação ao direito de emitir carteiras de estudante. Segundo ele, antes o texto atribuía a função “preferencialmente” à entidade, mas o substitutivo retirou esse termo.
- Creio que não se pode atribuir a uma entidade que é de natureza privada o monopólio da concessão de um serviço que é de natureza pública – argumentou Aloysio.

Pedro Taques (PDT-MT) discordou ao lembrar que a Câmara acrescentou emenda que permite também o credenciamento de centros e diretórios acadêmicos como emissores da identidade estudantil. Segundo ele, essas unidades são ligadas ao sistema de representação estudantil, não necessariamente à UNE.


Agência Senado



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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Audiência debate marketing multinível e denúncias de pirâmide financeira

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) realiza audiência pública nesta quinta-feira (24), às 10 horas, para debater o chamado marketing multinível.

Há algum tempo vem sendo debatida a suspeita de que algumas empresas estejam usando esse sistema, que é legal, como fachada para a exploração do esquema conhecido como pirâmide financeira, proibido no Brasil.

Pedidos dos órgãos de defesa do consumidor contra essas empresas já resultaram em investigações do Ministério Público, com o consequente bloqueio de bens pela Justiça. Também instauraram processos a Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Participaram ainda das investigações a Polícia Federal, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).


Agência Câmara Notícias


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Regulamentado o parcelamento de débitos do PIS e da Cofins

O que pode ser pago ou parcelado

Podem ser pagos ou parcelados os débitos do PIS e da Cofins junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012.
Condições estabelecidas na norma
Os débitos podem ser:
  • ·        pagos à vista, com as reduções previstas na lei, ou
  • ·     parcelados em até 60 meses, com as reduções previstas na lei, mediante entrada de 20% da dívida consolidada e o saldo dividido em 59 prestações mensais.

Como condição para usufruir desses benefícios, será necessária prévia opção pelo domicílio tributário eletrônico (DTE) e desistência de todas as ações judiciais que tenham por objeto os tributos abrangidos.
Prazo de adesão
A partir de hoje e até o dia 29 de novembro de 2013, o contribuinte poderá requerer o parcelamento nas Unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Federal, utilizando os formulários aprovados.  
Recolhimento das parcelas
O próprio contribuinte deverá calcular e recolher o valor a ser pago à vista ou, no caso de opção pelo parcelamento, o valor da primeira parcela equivalente a 20% da dívida consolidada e, a partir da segunda prestação, o saldo do débito dividido pelo número de prestações remanescentes.
O valor da prestação não pode ser inferior a R$ 500,00.

Receita



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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Comissão aprova uso de residência como sede de microempresa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da atividade.
Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores individuais são obrigados por leis estaduais a dispor de endereços comerciais para desenvolver a atividade.
Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Solução eficiente
Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Uma solução eficiente do ponto de vista econômico pode indicar que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, sustentou.

“Não há razão para que leis de níveis subnacionais [estaduais e municipais] restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a intervenção legislativa federal para corrigir essas distorções”, completou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.


Agência Câmara Notícias


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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Planos de saúde terão que cobrir 37 remédios orais contra câncer em 2014

A partir de 2 de janeiro de 2014, todos os planos de saúde do país terão de cobrir 37 medicamentos orais para o tratamento em casa para diferentes tumores de grande prevalência entre a população, como câncer de útero, mama, ovário, testículo, estômago, fígado, intestino e rim. O reajuste nos valores dos planos por conta dessas inclusões, se houver, será apenas em 2015.
No total, foram incluídos 87 novos procedimentos na lista que obrigatoriamente terá de ser oferecida pelos planos, como cirurgias por videolaparoscopia, menos invasivas, e o fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados.

A medida foi anunciada nesta segunda-feira (21) pelo Ministério da Saúde e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo o diretor-presidente da ANS, André Longo, o objetivo é dar mais conforto ao paciente e também reduzir os custos de internação em hospitais.
  A forma como será feita a distribuição dos remédios dependerá da operadora, que poderá entregá-los diretamente na casa do paciente, distribuí-los em algum centro ou por meio de reembolso. Segundo Longo, o reajuste das mensalidades dos planos por conta desses novos procedimentos só será conhecido em 2015. Ele explicou que a demanda por esses remédios e serviços será avaliado ao longo de 2014 e somente no ano seguinte é que se saberá se haverá algum impacto nos valores dos planos.
A expectativa, porém, é que esse reajuste "não seja expressivo, muito menos abusivo", de acordo com avaliação do diretor-presidente da ANS.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que, "historicamente, a ampliação do rol nunca foi o motivo de impactar o reajuste de forma significativa". O maio reajuste, disse, foi de 1,1% em 2010.
Para Padilha, o fornecimento desses  medicamentos é uma forma de modernização do rol de procedimentos que 'dá mais qualidade de vida ao paciente'.
"Com o avanço do tratamento do câncer, que pode ser feito fora do ambulatório, esses medicamentos biológicos dão uma maior chance de cura do câncer aos pacientes e cria um novo ambiente para o tratamento", disse Padilha.

Mais cirurgias e consultas

Sessões de fisioterapia passam a ter cobertura obrigatória a partir do ano que vem. Candidatos a laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e pacientes ostomizados terão direito a 12 sessões com psicólogo por ano. Portadores de transtornos de personalidade também poderão usar 12 consultas anuais.
Foi ampliado ainda o número de sessões de fonoaudiologia para diferentes casos e de consulta com nutricionistas para pacientes com sobrepeso, obesidade e ostomizados após cirurgias gastrointestinal.
O novo rol permitirá também o paciente fazer exames de Pet Scan, especialmente em casos de câncer de mama metastático e de esôfago e o exame de angiotomografia coronariana para pacientes de risco baixo e moderado.
Os procedimentos escolhidos foram baseados em uma consulta pública que, segundo o ministro, teve recorde de participação: 7.340, destes 50% de consumidores.
A medida deve beneficiar 42,5 milhões de clientes de planos individuais e coletivos e vale para todos os 1.090 planos médico-hospitalares e 407 odontológicos que atuam no Brasil.
Padilha ressaltou ainda que os pacientes que tiverem problemas em conseguir autorização dos planos de saúde em relação aos novos procedimentos deverão reclamar no telefone de atendimento da ANS: 0800 701 9656.
A lista completa dos procedimentos está no site do Ministério da Saúde.

UOL.

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Reabertura do Parcelamento da Lei 11.941, de 2009

Reabertura do Parcelamento da Lei 11.941, de 2009

Nota conjunta - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil

A Lei nº 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, reabriu o parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. As regras, prazos e condições estão regulamentados pela Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria nº 7, publicada no Diário Oficial de hoje.
O que pode ser parcelado
Podem ser parcelados os débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos, como Refis (Lei nº 9.964/2000), Paes (Lei 10.684/2003), Paex (MP 303/2006) e os parcelamentos ordinários das Leis nº 8.212/1991 e 10.522/2002.
O que não pode ser parcelado
Não podem ser parcelados os débitos que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941.
Prazo de adesão
A partir da próxima segunda-feira, dia 21, e até 31 de dezembro de 2013, o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sítios da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital.
Recolhimento das parcelas
A partir do mês da adesão, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941:
  • R$ 50,00, para Pessoa Física,
  • R$ 100,00, para Pessoa Jurídica,
  • R$ 2.000,00, para parcelamento de débitos de IPI,
  • 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores.

Receita Federal.

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Operação Círio da Sefa tem mais de 40 equipamentos apreendidos

A Operação Círio, iniciada pela Secretaria da Fazenda (Sefa) no dia  10 de outubro, apreendeu cinco  equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF)  48 maquinas de cartão de credito tipo  point of sales (POS) e ) quatro blocos de documentos não  fiscais. “Um total de 260 empresas foram notificadas sobre a diferença  entre valores recolhidos e declarados com vendas de cartão de crédito”, informou a Márcia Costa, coordenadora da unidade da Sefa em Belém ao divulgar o balanço parcial.

A operação vai prosseguir até o dia 22, com a participação de 33 auditores. Serão  visitados   750 estabelecimentos, com o objetivo de verificar a  emissão do documentário fiscal e uso de equipamentos emissores de   cupom fiscal.  Durante as visitas os auditores conferem se os equipamentos estão  autorizados pela Sefa e fazem  a verificação cadastral e documental.
“As empresas usuárias de equipamento emissor de cupom fiscal que  realizam vendas no cartão de crédito ou débito, devem,  obrigatoriamente, emitir o comprovante de pagamento do cartão através do ECF, que deve estar vinculado ao documento  fiscal.  De acordo com a legislação não é admitido o uso de equipamento POS, salvo em caso de restaurantes e postos de combustíveis, pois este  equipamento  não obriga a emissão do documento fiscal , então o contribuinte pode fazer a venda através do cartão e não  emitir  o cupom fiscal”, esclarece a coordenadora.

A apreensão do POS acontece  com base no artigo 463 do  Decreto  4676/01, do Regulamento do ICMS, para  obrigar a vinculação do cartão ao  cupom  fiscal, através da transferência eletrônica de fundos (TEF),   esclarece a auditora Márcia Costa.
Na  Operação Círio também foi verificado se os contribuintes do Imposto  sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre  Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal  e  de Comunicação, ICMS, optantes do Simples Nacional, faziam  o  devido recolhimento de impostos.
Os auditores  entregaram 260 notificações de pendências a  contribuintes  que recolhem ICMS e que são optantes do Simples  Nacional. “Eles devem retificar as declarações feitas pelo aplicativo PGDA, do Simples Nacional, e recolher o imposto devido”, esclarece a coordenadora.  A medida foi  tomada porque a Sefa detectou um grande  volume  de vendas  com cartão  de crédito que foram omitidas pelos  estabelecimentos.  As   notificações são referentes a 2012.



Sefa.

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CAS vai debater aposentadoria especial para servidor com deficiência

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai realizar audiência pública na terça-feira (22), às 11h, com o objetivo de debater a aposentadoria especial para o servidor público com deficiência, benefício previsto no projeto de lei do Senado (PLS) 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS).
A audiência pública atende a requerimento de Paulo Paim, que defendeu a aprovação da proposta em discurso no Plenário no dia 2. Para o senador, é justa a definição de critérios diferentes para a aposentadoria do servidor com deficiência. Ele lembrou que o trabalhador da área privada já tem esse direito.



"As pessoas com deficiência merecem um tratamento adequado e mais sensibilidade", disse o senador.

Agência Senado.


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Câmara aprova projeto sobre controle de venda de antibióticos

Na prática, proposta torna lei a necessidade de retenção da receita médica, exigência imposta pela Anvisa desde 2010.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (7), em caráter conclusivo, proposta que controla a venda de antibióticos. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6492/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A matéria seguirá agora para sanção presidencial, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Na prática, a proposta torna lei as regras para venda de antibióticos já impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2010: os medicamentos só podem ser vendidos com retenção de receita, obedecendo ao regime de controle sanitário especial.
A relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), lembrou os malefícios do abuso de antibióticos, como o alastramento de bactérias resistentes, e destacou que a automedicação tem sido apontada como causa desse processo.

“O uso irracional de antimicrobianos tem sido responsável por um número crescente de intoxicações e, principalmente, pelo fenômeno da resistência bacteriana”, afirmou a relatora.

Fonte: Agência Câmara Noticias



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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Relator sugere criação da Contribuição Social para a Saúde nos moldes da CPMF

Pedido de vista conjunta adiou para o próximo dia 30 a votação do relatório da Comissão Especial do Financiamento da Saúde.
O relatório do deputado Rogério Carvalho (PT-SE) na comissão especial que analisa o financiamento do sistema de saúde brasileiro (PLP 321/13), apresentado nesta quarta-feira (16), foi contestado por diversos deputados.
O ponto que gerou mais discussões foi a sugestão de criar a cobrança da Contribuição Social para a Saúde (CSS), imposto sobre todas as transações financeiras acima de R$ 4 mil. A arrecadação seria destinada à saúde, no percentual de 0,2% por transação, de forma semelhante à Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), extinta em 2007. Quatro deputados pediram vista, e o relatório voltará a ser discutido no próximo dia 30.
A ideia, segundo o relator, é isentar a parcela da população com menor poder aquisitivo. "A massa, ou seja, 70% dos trabalhadores brasileiros não pagariam, portanto, o imposto seria justo para ampliar o financiamento da saúde. Com uma nova fonte [de recursos] a gente pode ter financiamento adequado para atender a todos os brasileiros e o que cada brasileiro precisa para ter sua necessidade de saúde resolvida."
Rogério Carvalho explicou que a nova CSS vai gerar uma arrecadação em torno de R$ 38 bilhões anuais. Esse valor deve ser somado aos 15% sobre a Receita Corrente Líquida da União, percentual também sugerido no parecer.



A taxa incidiria sobre a movimentação financeira bancária a partir de 2018, por prazo indefinido. “A CPMF foi uma grande invenção, nenhuma forma é mais democrática para arrecadar recursos para a saúde", disse o relator. Carvalho afirmou que, com a proposta, em cinco anos o gasto com saúde do governo federal seria elevado em 70%.

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Presidente confirma votação do piso salarial dos agentes de saúde no dia 23

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, confirmou nesta quinta-feira a votação, na próxima quarta-feira (23), do projeto de lei que fixa o piso salarial nacional dos agentes de saúde e agentes de combate a endemias (PL 7495/06, do Senado).
Em setembro, Alves e líderes partidários anunciaram a data em reunião de agentes comunitários na Câmara. O presidente da Câmara e líderes partidários estiveram hoje com agentes de saúde para firmar o compromisso de votar o projeto.


O texto que será discutido pelos deputados é um substitutivo aprovado pela comissão especial que analisou o assunto, em outubro de 2011.

Em 2011, o piso da categoria era de R$ 750. Neste ano, o valor foi reajustado para R$ 950 (Portaria 260/13, do Ministério da Saúde). Com isso os valores do substitutivos ficaram desatualizados e devem ser revistos. O objetivo dos agentes comunitários é garantir mecanismos progressivos de aumento real para o piso chegar a dois salários mínimos em 2015.


Fonte: Agência Câmara Notícias



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Rejeitada dedução do IR de gastos com material e uniforme escolar

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 393/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para permitir a dedução de gastos em material e uniforme escolar e livros didáticos.
Pela Lei 9.250/95, as despesas com educação que podem ser deduzidas do IR são gastos com educação infantil, inclusive creches e pré-escolas; ensinos fundamental e médio; educação superior, inclusive cursos de especialização, mestrado e doutorado; e educação profissional. O limite atual para dedução dessas despesas é de R$ 3.230,46.
A proposta não alteraria esse limite, apenas incluiria novos itens entre aqueles passíveis de dedução no Imposto de Renda na área de educação.
Os parlamentares acompanharam o voto do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), pela inadequação orçamentária e financeira do texto. Segundo ele, a proposta gera renúncia fiscal, mas não tem estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem medidas de compensação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00). “A proposta silencia quanto à fixação do termo de final de vigência”, disse.
Como foi declarada inadequada orçamentária e financeiramente, a proposta será arquivada, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias



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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Juros do cheque especial sobem em outubro e podem chegar a 235% ao ano

  As taxas de juros cobradas pelos bancos para o cheque especial tiveram alta em outubro, segundo pesquisa da  Fundação Procon-SP divulgada nesta quinta-feira (17).
A taxa média do cheque especial ficou em 8,18% ao mês (cerca de 157% ao ano). Porém, as taxas podem variar de 4,41% a 10,59% ao mês, nos casos de Caixa Econômica e Santander, respectivamente.
O Santander possui a taxa mais elevada para o cheque especial entre os sete bancos pesquisados: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, HSBC, Caixa econômica e Safra.
Os juros para o cheque especial do Santander chegam a 235% ao ano, enquanto na Caixa o cliente tem uma taxa de 68% ao ano.
Essas taxas apontadas na pesquisa representam dados médios. Os percentuais podem variar conforme a relação do cliente com o banco (quem aplica mais dinheiro recebe vantagens). Além disso, as diferentes agências de um mesmo banco podem ter políticas diversas.

Empréstimo pessoal
A taxa média dos bancos pesquisados manteve-se em 5,27% a.m (ou 68% ao ano), segundo o Procon-SP.
Segundo o levantamento, o Bradesco possui a taxa mais alta nesse tipo de modalidade, com 6,27% ao mês (ou 108% ao ano).

A Caixa possui também os menores juros entre os bancos pesquisados no crédito pessoal. O banco cobra 3,51% ao mês (ou 52% ao ano).


Fonte: UOL

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Projeto que isenta trabalhador do custeio do vale-transporte segue para a Câmara

Os empregadores passarão a custear integralmente as despesas com o vale-transporte. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria, agora, será examinada pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.
Na avaliação do autor, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2013 vai contribuir para o aumento da renda dos trabalhadores, já que eles não terão mais participação no custeio do transporte para seu deslocamento ao trabalho. Esse benefício, em sua opinião, também não vai impactar significativamente no custo das empresas, pois as despesas poderão ser abatidas da receita, para fins de apuração do lucro tributável.
“Isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte trará um considerável aumento de renda e um impacto desprezível nos custos e preços das empresas”, afirmou Fernando Collor ao justificar a proposta.
De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte (Lei 7.418/1985), informou o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), o empregador poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença.
O vale-transporte, disse Paim, foi instituído como antecipação pelo empregador do valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público. Tal deslocamento, ressaltou, pode compor-se por um ou mais segmentos da viagem.
Paulo Paim ainda observou que o valor pago pela empresa com essa finalidade, por não ter natureza salarial, não se incorpora à remuneração e, portanto, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso país essa conquista tão necessária – disse Paim.
O relator lembrou que tramita na Câmara dos Deputados projeto similar, que poderá, naquela Casa, ser apensado ao do Senado. Caso o relator apresente substitutivo, avaliou, a matéria terá de voltar ao Senado.


Fonte: Agência Senado



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Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios, tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Fonte:Agência Senado



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Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios, tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Fonte:Agência Senado



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Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios, tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Fonte:Agência Senado



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Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios, tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

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