Pelo Regimento Comum do Congresso, propostas apresentadas por comissões mistas devem ser analisadas diretamente pelos Plenários das duas Casas legislativas. Mas, no Senado, para construir consenso, o texto passou antes pela Comissão de Constituição e Justiça.
Especificação
dos direitos
O projeto de Lei Complementar - PLP 302/13 regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu aos empregados
domésticos direitos assegurados aos outros trabalhadores, como de 44 horas
semanais de trabalho e de, no máximo, 8 horas diárias; pagamento de horas
extras e adicional noturno; e conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
A proposta reduz de 12% para 8% a contribuição
paga pelo empregador ao INSS e dilui a multa sobre o saldo do FGTS, a ser paga
em caso de demissão sem justa causa. Com isso, o total de encargos sobre o
salário do trabalhador será de 20%, sendo 8% de FGTS, mais 8% de contribuição
patronal ao INSS e 3,2% referentes ao recolhimento antecipado da indenização
por dispensa injustificada do empregado. Os 0,8% restantes são relativos ao
seguro acidente de trabalho.
Em caso de pedido de afastamento pelo empregado,
demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o patrão
poderá reaver a quantia de 3,2% depositada antecipadamente como multa sobre o
saldo do FGTS.
Pelo projeto, o recolhimento mensal dos encargos
será feito por documento único de arrecadação, o chamado Simples da Doméstica,
a ser disponibilizado na internet.
Hora extra
Ainda, segundo o texto, a remuneração da hora extra,
será, no mínimo, 50% superior ao valor normal da hora trabalhada. Se houver um
acordo escrito entre empregador e empregado, o excesso de horas de um dia
poderá ser compensado em outro dia. Mas, nesse caso, o patrão deverá pagar as
primeiras 40 horas extras mensais devidas.
Dessas 40 horas, poderão ser deduzidas, sem o
devido pagamento, as horas não trabalhadas em função de redução do horário
normal de serviço ou de dia útil não trabalhado, durante o mês. As horas que
excederem as 40 horas primeiras mensais deverão ser compensadas em um ano.
A proposta elimina a possibilidade de dedução do
imposto de renda dos encargos previdenciários com o empregado doméstico,
permitida atualmente.
Ônus para as famíliasNa avaliação do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o texto do Senado não evita um ônus excessivo às famílias. Ele defende que o empregador possa deduzir o custo extra do Imposto de Renda.
"É indispensável que haja uma compensação para o empregador doméstico, que não é uma empresa. É uma família, que tem um orçamento ali definido", pondera o deputado tucano.
Impacto pequeno
A secretária de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres da Presidência da República, Tatau Godinho, avalia diferente e calcula que o impacto no orçamento familiar será pequeno.
Fonte Agência Câmara Notícias
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
email: comunica.segfaz@maraba.pa.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário