Além da tarifa social de energia elétrica, já prevista em lei, proposta
estabelece o desconto nas contas de água e de esgoto e de outros
serviços que a legislação considerar essenciais.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3245/08, da Comissão de Legislação Participativa,
que prevê a prestação subsidiada de serviços públicos essenciais a
consumidores de baixa renda, por meio da instituição de tarifa social.
De acordo com o projeto, são serviços essenciais, entre outros, o
fornecimento de energia elétrica, de água e de esgoto. O texto inclui a
tarifa social para subsidiar esses recursos na Lei 8.987/95, que trata de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
O relator na comissão, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), disse
que a proposta faz um acréscimo apropriado para esclarecer a
legislação.
Atualmente, quando há controvérsia sobre quais serviços públicos são
considerados essenciais, recorre-se à chamada Lei de Greve (7.783/89),
que enumera uma série de atividades que são classificadas assim. O
abastecimento de água, esgoto e energia elétrica já é considerado
essencial pela Lei de Greve.
Propostas rejeitadas
O relator recomendou a rejeição dos quatro projetos que tramitam apensados. Dois deles (PLs 3847/08 e 644/11)
concedem isenção de tarifas de energia elétrica, de água e esgoto a
famílias com pessoas com deficiência. Castelo Branco lembrou que essa
alteração legal só pode ser feita pelos municípios, responsáveis pelos
serviços de abastecimento de água e esgoto.
Já o PL 4840/09, que define critérios para classificação de
consumidor de baixa renda, foi rejeitado porque, segundo o relator, a
medida geraria filas de usuários diante das empresas para comprovar os
critérios para receber o benefício. Além disso, proposta de igual teor
já havia sido aprovada com outras e gerado a Lei 12.212/10, que trata da
tarifa social de energia elétrica.
A comissão também rejeitou projeto (PL 3419/12) que torna automática a
concessão da tarifa social de energia elétrica aos beneficiários do Bolsa Família. De acordo com ele, a Lei 12.212/10 já prevê que o Executivo conceda a tarifa a esses usuários.
Tramitação
A proposta tramita com prioridade e
ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agencia Câmara Noticias (Administração Pública)
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