A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



terça-feira, 27 de agosto de 2013

Comissão de Trabalho aprova tarifa social para serviços públicos essenciais

Além da tarifa social de energia elétrica, já prevista em lei, proposta estabelece o desconto nas contas de água e de esgoto e de outros serviços que a legislação considerar essenciais.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3245/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a prestação subsidiada de serviços públicos essenciais a consumidores de baixa renda, por meio da instituição de tarifa social.
De acordo com o projeto, são serviços essenciais, entre outros, o fornecimento de energia elétrica, de água e de esgoto. O texto inclui a tarifa social para subsidiar esses recursos na Lei 8.987/95, que trata de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
O relator na comissão, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), disse que a proposta faz um acréscimo apropriado para esclarecer a legislação.
Atualmente, quando há controvérsia sobre quais serviços públicos são considerados essenciais, recorre-se à chamada Lei de Greve (7.783/89), que enumera uma série de atividades que são classificadas assim. O abastecimento de água, esgoto e energia elétrica já é considerado essencial pela Lei de Greve.
Propostas rejeitadas
O relator recomendou a rejeição dos quatro projetos que tramitam apensados. Dois deles (PLs 3847/08 e 644/11) concedem isenção de tarifas de energia elétrica, de água e esgoto a famílias com pessoas com deficiência. Castelo Branco lembrou que essa alteração legal só pode ser feita pelos municípios, responsáveis pelos serviços de abastecimento de água e esgoto.
Já o PL 4840/09, que define critérios para classificação de consumidor de baixa renda, foi rejeitado porque, segundo o relator, a medida geraria filas de usuários diante das empresas para comprovar os critérios para receber o benefício. Além disso, proposta de igual teor já havia sido aprovada com outras e gerado a Lei 12.212/10, que trata da tarifa social de energia elétrica.
A comissão também rejeitou projeto (PL 3419/12) que torna automática a concessão da tarifa social de energia elétrica aos beneficiários do Bolsa Família. De acordo com ele, a Lei 12.212/10 já prevê que o Executivo conceda a tarifa a esses usuários.

Tramitação
A proposta tramita com prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agencia Câmara Noticias (Administração Pública)




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