A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



sexta-feira, 23 de agosto de 2013

LDO 2014 simplifica transferência de recursos para estados e municípios

O relatório final da proposta da LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/13) para 2014 foi lido nesta quinta-feira (22) na Comissão Mista de Orçamento. O texto criou duas regras para facilitar a transferência de recursos da União para estados e municípios. O deputado acatou quase metade das mais de 4 mil emendas ao relatório final.
A primeira estabelece validade de quatro meses para o extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), do Tesouro Nacional. A ferramenta online é utilizada para indicar, automaticamente, se o município ou estado que recebe transferência de recursos da União está em dia com 22 exigências previstas, como a regularidade previdenciária. Com a mudança, a validade do Cauc será compatível com a divulgação dos relatórios de gestão fiscal de estados e municípios.
Para o relator na comissão, deputado Danilo Forte, do PMDB cearense, a medida vai viabilizar o repasse de recursos aos municípios:
"Fizemos que o CAUC tenha validade de 120 dias para que os municípios possam realizar seus convênios e realizar a transferência voluntária dos recursos da União. Isso é muito importante para poder viabilizar aquilo que está escrito dentro do Orçamento da União."
De acordo com Forte, a medida foi um pedido da CNM, Confederação Nacional dos Municípios, pela dificuldade em renovar os convênios. Segundo a organização, mais de 90% dos municípios brasileiros estavam impedidos de receber transferência de convênios por causa de inadimplências.
Danilo Forte também incluiu na LDO a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para execução de programas com verba federal.
Só não extinguimos as contrapartidas porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a ter contrapartidas. Mas nós reduzimos basicamente a 0,1% tanto dos municípios, dos estados, como das universidades estaduais e municipais nos programas do governo federal.
A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total.
Agora, os parlamentares poderão apresentar destaques ao relatório final até a próxima terça-feira (27), quando haverá reunião do relator com os líderes dos partidos na comissão para discutir o texto. A reunião está prevista para as 11h e o presidente do colegiado, senador Lobão Filho, do PMDB do Maranhão, quer votar o texto às 15h.

Após a aprovação na Comissão de Orçamento, a LDO seguirá para o Plenário do Congresso, mas a pauta está trancada por dois vetos que não foram analisados na última terça-feira (20). Com isso, a LDO só poderá ser votada no Plenário do Congresso depois do dia 17 de setembro, data prevista para a votação dos vetos.
                                                                                                     Contrapartida

O relator também incluiu na LDO a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para execução de programas com verba federal. “Só não extinguimos as contrapartidas porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a ter contrapartidas. Mas nós reduzimos basicamente a 0,1% tanto dos municípios, dos estados, como das universidades estaduais e municipais nos programas do governo federal”, afirmou.
A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual foi de 2% para 0,1%.
Danilo Forte também incluiu os percentuais de contrapartida em transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais, com mínimo de 0,1% e máximo de 1%.

O deputado disse que o pedido para alteração partiu dos reitores de universidades estaduais, que não conseguiam executar os programas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) obriga a contrapartida de estados e municípios ao realizarem programas com recursos federais.




Fonte Agência Câmara Notícias (Rádio Câmara)






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