Para o relator na comissão, deputado
Danilo Forte, do PMDB cearense, a medida vai viabilizar o repasse de
recursos aos municípios:
"Fizemos
que o CAUC tenha validade de 120 dias para que os municípios possam realizar
seus convênios e realizar a transferência voluntária dos recursos da
União. Isso é muito importante para poder viabilizar aquilo que está
escrito dentro do Orçamento da União."
De acordo com Forte, a medida foi um
pedido da CNM, Confederação Nacional dos Municípios, pela dificuldade em
renovar os convênios. Segundo a organização, mais de 90% dos municípios
brasileiros estavam impedidos de receber transferência de convênios por
causa de inadimplências.
Danilo Forte também incluiu na LDO a
redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para
execução de programas com verba federal.
Só não
extinguimos as contrapartidas porque a Lei de Responsabilidade Fiscal
obriga a ter contrapartidas. Mas nós reduzimos basicamente a 0,1% tanto
dos municípios, dos estados, como das universidades estaduais e
municipais nos programas do governo federal.
A contrapartida mínima dos municípios de
até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do
total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes
era de 8% e foi para 1% do total.
Agora, os parlamentares poderão
apresentar destaques ao relatório final até a próxima terça-feira (27),
quando haverá reunião do relator com os líderes dos partidos na comissão
para discutir o texto. A reunião está prevista para as 11h e o
presidente do colegiado, senador Lobão Filho, do PMDB do Maranhão, quer
votar o texto às 15h.
Após a aprovação na Comissão de
Orçamento, a LDO seguirá para o Plenário do Congresso, mas a pauta está
trancada por dois vetos que não foram analisados na última terça-feira
(20). Com isso, a LDO só poderá ser votada no Plenário do Congresso
depois do dia 17 de setembro, data prevista para a votação dos vetos.
Contrapartida
O relator também incluiu na LDO a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para execução de programas com verba federal. “Só não extinguimos as contrapartidas porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a ter contrapartidas. Mas nós reduzimos basicamente a 0,1% tanto dos municípios, dos estados, como das universidades estaduais e municipais nos programas do governo federal”, afirmou.
A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual foi de 2% para 0,1%.
Danilo Forte também incluiu os percentuais de contrapartida em transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais, com mínimo de 0,1% e máximo de 1%.
O deputado disse que o pedido para alteração partiu dos reitores de universidades estaduais, que não conseguiam executar os programas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) obriga a contrapartida de estados e municípios ao realizarem programas com recursos federais.
Contrapartida
O relator também incluiu na LDO a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para execução de programas com verba federal. “Só não extinguimos as contrapartidas porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a ter contrapartidas. Mas nós reduzimos basicamente a 0,1% tanto dos municípios, dos estados, como das universidades estaduais e municipais nos programas do governo federal”, afirmou.
A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual foi de 2% para 0,1%.
Danilo Forte também incluiu os percentuais de contrapartida em transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais, com mínimo de 0,1% e máximo de 1%.
O deputado disse que o pedido para alteração partiu dos reitores de universidades estaduais, que não conseguiam executar os programas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) obriga a contrapartida de estados e municípios ao realizarem programas com recursos federais.
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