Segundo a proposta, a União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vai conceder subvenção financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios que aderirem ao programa.
O projeto determina que o repasse dos recursos financeiros será calculado com base no número de alunos beneficiados pelo programa, observada a contrapartida do município ou do Distrito Federal.
Questionamentos ao projeto
O relator da proposta na comissão, deputado Washington Reis (PMDB-RJ),
disse que alguns pontos podem ser questionados no texto, mas nenhum
deles é de responsabilidade da Comissão de Viação e Transportes.
O primeiro é a capacidade de o FNDE arcar com esse novo ônus que lhe é atribuído, o que deverá ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.
O segundo é a imposição de tarefas ao Conselho Deliberativo do FNDE, o que pode ser considerado inconstitucional em uma proposta de iniciativa parlamentar. Essa análise deverá ser feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto prevê que o conselho deverá, anualmente, definir a forma de cálculo dos repasses; o valor a ser repassado ao Distrito Federal e ao município; a periodicidade dos repasses; e as instruções necessárias à execução do programa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O primeiro é a capacidade de o FNDE arcar com esse novo ônus que lhe é atribuído, o que deverá ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.
O segundo é a imposição de tarefas ao Conselho Deliberativo do FNDE, o que pode ser considerado inconstitucional em uma proposta de iniciativa parlamentar. Essa análise deverá ser feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto prevê que o conselho deverá, anualmente, definir a forma de cálculo dos repasses; o valor a ser repassado ao Distrito Federal e ao município; a periodicidade dos repasses; e as instruções necessárias à execução do programa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
email: comunica.segfaz@maraba.pa.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário