A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Seguridade Social aprova regularização de imóvel urbano sem escritura



Donos de imóveis urbanos que não possuem escritura podem passar a ter a permissão para fazer o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios e, com isso, ter o imóvel regularizado. A Comissão de Seguridade Social da Câmara aprovou projeto (PL 3769/12) do deputado Paulo Magalhães, do PSD da Bahia, que cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos, o Pronarim.
O parlamentar destaca que, atualmente, o número de imóveis urbanos registrados não chega sequer a 30%. Paulo Magalhães também ressalta que a falta de registro impossibilita a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias vinculados a cada imóvel.
De acordo com o texto, poderá ser considerada proprietária do imóvel construído a pessoa ou empresa que tiver documentos públicos ou particulares que certifiquem ou declarem a aquisição do imóvel, ainda que essas pessoas não possuam o domínio como proprietárias.
O relator, deputado Colbert Martins, do PMDB da Bahia, recomendou a aprovação do projeto. Para justificar a importância da regularização dos imóveis, ele citou o caso de Salvador:
"Só como exemplo, Salvador, na Bahia - que é uma cidade de 2 milhões e 700 mil habitantes, que devem ter aproximadamente 300 mil residências -, mais de 70% dessas áreas não têm escritura com regularização pública completa. Na maioria das vezes, principalmente nas pessoas que moram em invasões ou terrenos de classes mais pobres, essas pessoas têm, no máximo, um recibo. Isso não dá nenhuma segurança da posse daquele imóvel. A escritura mesmo, efetiva, em Salvador, na Bahia, está em torno de 30% dos imóveis já existentes”.
O projeto muda a lei que trata dos registros públicos (6.015/73), permitindo que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado Título de Legitimação, que deverá ser registrado no cartório de imóveis da comarca. Esse título vai servir para transferir o domínio do imóvel do município para a pessoa ou empresa.
O projeto ainda precisa ser analisado por mais três comissões.

Fonte: Rádio Câmara



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