A Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda
(Sefa) informa que, de acordo com os termos do Decreto nº 800/13,
publicado no Diário Oficial do Estado de 18/07/2013, foram excluídos do
ICMS ANTECIPADO, código 1146, os produtos metais comuns e suas
obras, códigos 7216.21.00, 7219.33.00, 7301 a 7326, 7601 a 7616, 8201
a 8215 e 8301 a 8311 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A exclusão desses produtos do ICMS 1146 começou a valer a partir de 01/09/2013. Veja como fica a tributação de metais e suas obras:
1) produtos que ingressarem no PARÁ deixam de recolher o ICMS 1146 e passam para o ICMS 1173 e 1131 para o setor comércio não optante do Simples;
2) O optante do Simples Nacional deixa de recolher o ICMS Antecipado 1146 (ou 2146) sobre esses produtos, passando a fazê-lo pelo DAS/Simples;
3) Indústrias e serviços não optantes passam a recolher pelo ICMS 1131 ou 1141.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - CPPF
A exclusão desses produtos do ICMS 1146 começou a valer a partir de 01/09/2013. Veja como fica a tributação de metais e suas obras:
1) produtos que ingressarem no PARÁ deixam de recolher o ICMS 1146 e passam para o ICMS 1173 e 1131 para o setor comércio não optante do Simples;
2) O optante do Simples Nacional deixa de recolher o ICMS Antecipado 1146 (ou 2146) sobre esses produtos, passando a fazê-lo pelo DAS/Simples;
3) Indústrias e serviços não optantes passam a recolher pelo ICMS 1131 ou 1141.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - CPPF
Fonte: SEFA
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