A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 846/11,
do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda
(IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação,
extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades
públicas ou privadas de fomento. De acordo com o texto, serão incluídas
na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva
de trabalho.
Pela proposta, as bolsas não integrarão o salário ou rendimento do
trabalho desde que: sejam caracterizadas como doação; sejam recebidas
exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e os
resultados das atividades não representem vantagem financeira para o
doador nem importem contraprestação de serviços.
A Lei 9.250/95,
que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas,
já estabelece a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos
mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas
ou privadas. Na prática, as bolsas de entidades privadas eram
questionadas por poderiam mascarar o pagamento adicional de salários
para fugir de obrigações trabalhistas.
De acordo com o relator na comissão, deputado Newton Lima (PT-SP), as
doações precisam ser fomentadas. “Financiadas com recursos do próprio
setor evidenciam as possibilidades que o segmento tem de promover seu
aprimoramento”, disse. Lima lembrou que as bolsas não podem servir para
cumprir a exigência de ter 3 em cada dez professores universitários com
regime de trabalho integral.
O relator rejeitou uma proposta apensada (1620/11), que também isenta
as bolsas de estudo do IR. Segundo ele, a medida vai contra o projeto
inicial e a legislação ao deixar de caracterizar as bolsas como doação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agencia Câmara Noticias
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