A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Comissão aprova nova regra para classificar municípios rurais e urbanos

Enquadramento das cidades dependerá do tamanho da população e da atividade econômica, segundo projeto.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 1327/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que cria nova classificação para municípios rurais e urbanos. Pelo texto, a classificação seguirá critérios populacionais, de densidade demográfica e de composição do Produto Interno Bruto (PIB). O projeto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e o Decreto-Lei 311/38, que dispõe sobre a divisão territorial do País.
Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou despesa pública e, no mérito, pela aprovação. “Em relação ao mérito, não existe qualquer afronta às normas de direito tributário, uma vez que o próprio texto preserva o disposto que determina quais são os requisitos mínimos para a área ser considerada urbana para efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)”, disse.
De acordo com o texto, os municípios passarão a ser classificados como:
  • rural, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar mais de 1/3 do PIB municipal e a densidade demográfica for inferior a 80 habitantes por km²;
  • relativamente rural, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar entre 1/3 e 15/100 do PIB municipal e a densidade demográfica for inferior a 80 habitantes por km²;
  • de pequeno porte, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar menos de 15/100 do PIB municipal e a densidade demográfica for superior a 80 habitantes por km²;
  • de médio porte, quando a população for de 50 mil a 100 mil habitantes ou a densidade demográfica for superior a 80 habitantes por km² e a população, entre 20 mil e 50 mil habitantes;
  • de grande porte, quando a população for superior a 100 mil habitantes.
Atualmente, conforme o decreto-lei, a divisão entre espaço urbano e rural é feita pelo número mínimo de moradias tanto para sede de distrito como para sede de município e não existe referência a outro critério quantitativo ou qualitativo.

Tramitação
Como tinha sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto perde o caráter conclusivo e será agora analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias



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