A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Município lança Programa de Recuperação Fiscal (PRORECFIS) 2013

O município de Marabá, objetivando a recuperação de créditos não pagos, lançou o Programa de Recuperação de Créditos Municipais (PRORECFIS), o qual foi instituído pela Lei nº 17.604, de 16 de setembro de 2.013.
O PRORECFIS abrange os créditos tributários ou não tributários; Inscritos ou não em Dívida Ativa; Executados judicialmente ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012 e proporciona os seguintes benefícios para o contribuinte caso o pagamento seja realizado em:

Até 04 parcelas: desconto nos Juros e Multa de Mora de 100%;
De 05 a 06 parcelas: desconto nos Juros e Multa de Mora de 90%;
De 07 a 12 parcelas: desconto nos Juros e Multa de Mora de 70%;
De 13 a 16 parcelas: desconto nos Juros e Multa de Mora de 50%;
De 17 a 24 parcelas: desconto nos Juros e Multa de Mora de 30%.

Sem dúvida alguma o PRORECFIS demonstra ser uma excelente oportunidade para regularização dos contribuintes que estão em atraso com suas obrigações tributárias.
Maiores informações podem ser obtidas junto a Secretaria de Gestão Fazendária, onde, inclusive, o contribuinte poderá fazer simulações para verificação do que lhe possa ser mais vantajoso.

Solange Peres Carvalho Reis. (Auditoria SEGFAZ)




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