Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 281/13,
do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que cria um fundo específico para
compensar a exoneração sem justa causa de ocupantes de cargo em comissão
na administração pública.
O fundo, criado nos moldes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), que beneficia trabalhadores contratados pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto 5452/43), será composto
por depósitos mensais de 8,33% efetuados em conta vinculada, de modo
simultâneo ao pagamento creditado ao servidor.
Segundo o autor, a medida corrige uma distorção. “A maior parte da
mão de obra empregada pelas Casas Legislativas não possui vínculos de
efetividade com a Administração Pública, mas é submetida ao regime de
direitos e obrigações próprios dos ocupantes de cargos efetivos”, disse.
Multa incompatível
Campos afirma que, no caso dos comissionados, não cabe estabelecer multa
em dispensa sem justa causa, uma vez que seria incompatível com o
princípio da livre exoneração.
“Mas a desvantagem seria compensada pelo estabelecimento de
percentual de depósitos compulsórios, que, na prática, equivale a uma
remuneração mensal completa a cada ano de serviço prestado”, explica.
Extensão de direitos
A PEC 281 também altera a Constituição para estender algumas garantias
estabelecidas para os trabalhadores em geral às relações jurídicas entre
os servidores e o Estado.
Entre os direitos que seriam estendidos não só a ocupantes de cargos
efetivos mas a servidores públicos em geral estão: irredutibilidade do
salário, jornada de seis horas, assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade, proteção em face da
automação e seguro contra acidentes de trabalho.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se
aprovada, ainda precisa ser avaliada por uma comissão especial e pelo
Plenário. (Agência Câmara Notícias)
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
email: comunica.segfaz@maraba.pa.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário