A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Descontos do IPVA para placas com final de 02 a 32 terminam nesta terça


Termina nesta terça-feira, 28 de janeiro, o prazo para descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com placas de final entre 02 e 32. O licenciamento destes veículos, junto ao Detran, será até dia 28 de março. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tem multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber desconto ou antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto, é preciso fazer o pagamento da primeira parcela até o dia 21 de janeiro”, orienta a coordenadora do IPVA da Sefa, Irene Raiol.
O administrador Mauro Tobias consultou o site da Sefa para ver o valor do IPVA parcelado e à vista. “Acho que disponibilizar o serviço na internet favorece o contribuinte, porque a gente pode consultar as opções disponíveis e se programa para quitar o débito da melhor maneira”.
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), no item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamentos em cota única ou parcelados.
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, e casas lotéricas. Quando não houver antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA deverá ser pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Veículos roubados
Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido formal de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que o dado conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto à autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte.
Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa (0800 725 5533). (APN)

 Veja o Calendário de vencimentos do IPVA 2014




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