Termina nesta terça-feira, 28 de
janeiro, o prazo para descontos no pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de
veículos com placas de final entre 02 e 32. O licenciamento destes
veículos, junto ao Detran, será até dia 28 de março. O
pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do
licenciamento, para veículos que não tem multas de trânsito, garante o
benefício do IPVA Cidadão.
Os
descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos
sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de
desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo.
Há
três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com
desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem
desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de
multas e juros. “Para receber desconto ou antecipar o pagamento do IPVA
em três parcelas, sem desconto, é preciso fazer o pagamento da primeira
parcela até o dia 21 de janeiro”, orienta a coordenadora do IPVA da
Sefa, Irene Raiol.
O
administrador Mauro Tobias consultou o site da Sefa para ver o valor do
IPVA parcelado e à vista. “Acho que disponibilizar o serviço na
internet favorece o contribuinte, porque a gente pode consultar as
opções disponíveis e se programa para quitar o débito da melhor
maneira”.
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br),
no item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o
Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamentos em cota única
ou parcelados.
O
pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da
Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, e
casas lotéricas. Quando não houver antecipação do recolhimento do
imposto, o IPVA deverá ser pago no boleto de licenciamento anual do
Detran.
Veículos roubados
Os
contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam
efetuar pedido formal de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de
furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de
informações fazendárias, desde que o dado conste no sistema de Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ou seja, quando o
contribuinte formaliza o furto ou roubo junto à autoridade policial. Em
caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado,
automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam,
independente de notificação ao contribuinte.
Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico Alô Sefa (0800 725 5533). (APN)
Veja o Calendário de vencimentos do IPVA 2014
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