No período de 4 a 29 de novembro as empresas que têm débitos do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), poderão quitá-los com desconto de multas e juros,
aderindo ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), do governo do
Estado. O programa foi criado com base no Convênio ICMS 127/13, de
11/10/2013, firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) estima a arrecadação
de cerca de R$ 600 milhões com o programa.
“O convênio celebrado com o Confaz define o período de adesão
definitivo”, informou o secretário de Estado da Fazenda, José Tostes
Neto, ao descartar a possibilidade de prorrogação do prazo, em coletiva
realizada na manhã desta segunda-feira (4). Segundo o secretário,
poderão aderir ao programa 28.587 empresas. O Estado tem, hoje, 150 mil
contribuintes ativos, e na carteira de cobrança da dívida ativa há R$ 4
bilhões em débitos. José Tostes lembrou que o Pará vive, atualmente, uma situação atípica em relação aos demais Estados da Federação, pois é o único que tem um terço de sua produção desonerada por conta da Lei Kandir, enquanto nos demais Estados a média é de 10%. “De tudo o que é produzido no Pará, o Estado cobra imposto sobre 66%, porque as exportações estão desoneradas”, acrescentou o secretário.
Parcelamento -
No Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (4) foi publicada a
Instrução Normativa 12, que regulamenta as regras para adesão ao
Prorefis. As opções de recolhimento no programa de regularização fiscal
são as seguintes:
- Em parcela única, com redução de 85% das multas e juros;
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