A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (6) proposta (PL 425/11)
que define o tempo máximo de 20 minutos de espera para o primeiro
atendimento em unidades de emergência em hospitais públicos e privados.
O relator, deputado Deley (PTB-RJ), recomendou a aprovação do
projeto, apresentado pelo deputado Hugo Leal (Pros-RJ), mas fez
modificações.
Deley apresentou um substitutivo
que inclui o que é o primeiro atendimento e as penalidades em caso de
descumprimento da lei (multa, cassação da licença do estabelecimento e
intervenção administrativa, entre outros).
O substitutivo define como primeiro atendimento aquela assistência
prestada, em um primeiro nível de atenção, aos pacientes com quadros
agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa
levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte.
Além disso, o texto do relator excluiu os hospitais das Forças
Armadas da obrigatoriedade de tempo máximo de atendimento, já que eles
possuem regras próprias.
O deputado Deley acredita que, mesmo com os problemas enfrentados na
saúde pública, a proposta deverá minimizar o sofrimento de quem procura o
atendimento de emergência. “Esse primeiro atendimento é para que alguém
possa diagnosticar realmente, naquele quadro de espera, as pessoas que
necessitam do atendimento de urgência. Muitas vezes, as pessoas estão lá
com dor e outros problemas, e ficam ali duas, três, quatro horas sem
ter esse atendimento”, afirmou.
Questionamento
Apesar de reconhecer a importância do projeto, o secretário-adjunto da
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Elias Fernando Miziara, apontou
algumas falhas. Segundo ele, a proposta não define se a primeira
avaliação deverá ser feita pela equipe de enfermagem ou pelo médico do
hospital.
"O projeto de lei teria que prever isso também. Esse primeiro
atendimento é uma classificação de risco, isto é, uma avaliação da
primeira situação feita pela primeira equipe de enfermagem ou já tem que
ser um atendimento feito pelo médico?”, questionou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara Notícias)
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
email: comunica.segfaz@maraba.pa.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário