Uma proposta com esse objetivo foi aprovada na comissão de
constituição e justiça e segue, agora, para a comissão de defesa do consumidor,
que terá a palavra final.
Para rever as tarifas cobradas dos usuários, concessionárias ou
permissionárias de serviços públicos - que atingem setores como
transporte, energia, água, telefonia e manutenção de rodovias - vão
precisar promover uma audiência pública para justificar aos cidadãos os
motivos e os critérios do aumento. A proposta, do ex-deputado Clodovil
Hernandes, estabelece que quem deve convocar o debate é a esfera de
governo que cede a concessão: a União, os estados ou os municípios. Dois
senadores, no entanto, se declararam contra o projeto. Tanto Aloysio
Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, quanto Armando Monteiro, do PTB de
Pernambuco, acreditam que a proposta engessa as concessões e afasta a
iniciativa privada, em um momento no qual o Brasil precisa de
investimento, especialmente em infraestrutura. O relator, Jorge Viana,
do PT do Acre, respondeu que as audiências não terão caráter de decisão,
mas vão ser instrumento de mediação e alternativa concreta para que os
custos dos serviços públicos e das empresas não sejam decididos pelas
manifestações nas ruas.
"Esses conflitos seguirão se nós não tivermos maior
transparência, se nós não tivermos uma relação de quem presta serviço
com o consumidor melhorada. Eu penso que boa parte dos problemas que nós
estamos tendo de transporte coletivo nas cidades é em função de
equívocos na política no nosso País. Ela coloca nas costas do usuário o
custo desse serviço. É um dos poucos países do mundo que faz isso. Os
conflitos seguirão, os congelamentos de tarifas temporários vão quebras
empresas, vão piorar os serviços, se nós não tratarmos isso com a
seriedade devida." (Jorge Viana)
Quando a concessão atingir dois estados, cada um deve sediar uma
audiência. Quando forem duas cidades no mesmo estado, o debate acontece
na mais populosa. O projeto dispensa a obrigatoriedade da audiência
pública no caso de reajustes periódicos já previstos no contrato de
concessão.
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