A partir de ontem (11) a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa)
iniciou o uso de procedimento chamado denegação de Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) ampliando o controle sobre a emissão deste documentário fiscal.
A denegação da NF-e é um mecanismo em que o Fisco identifica
previamente se o destinatário da nota está regularmente cadastrado para exercer
atividade comercial como condição para a autorização do documento.
O processo é totalmente informatizado. No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco fará as verificações usuais do processo de autorização e cruza dados para saber se a nota é passível ou não de denegação, utilizando as informações cadastrais. "Qualquer irregularidade do destinatário vai implicar que a NF-e seja denegada e não emitida", explica Célio Cal Monteiro, diretor de Fiscalização da Sefa.
Desde a implantação da Nota Fiscal Eletrônica a Sefa do Pará utiliza o Portal Nacional para autorização destes documentos. Alguns estados são autorizadores da NF-e, como o Rio Grande do Sul, que implantou uma série de filtros para melhorar o controle sobre os documentos. A Sefa, numa integração com o RS, passará a utilizar a denegação.
Quando a NF-e é denegada, o número da nota não pode mais ser utilizado, mas é visualizado no sistema, permitindo que o Fisco verifique os contribuintes com irregularidades no cadastro que são destinatários de mercadorias.
"Um contribuinte que está na situação cadastral suspensa e que tem um documento fiscal eletrônico emitido em seu nome pode estar recebendo mercadorias irregularmente ou esta mercadoria pode estar sendo internalizada em outro local que não o informado na NF-e", explica Célio.
Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05, (inciso II e no §9° da Cláusula Sé tima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. O contribuinte está irregular, para efeitos da denegação, quando a inscrição no cadastro estadual está baixada, com pedido de baixa, com baixa indeferida, paralisada e cancelada ou a inscrição está suspensa há mais de 30 dias.
O processo é totalmente informatizado. No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco fará as verificações usuais do processo de autorização e cruza dados para saber se a nota é passível ou não de denegação, utilizando as informações cadastrais. "Qualquer irregularidade do destinatário vai implicar que a NF-e seja denegada e não emitida", explica Célio Cal Monteiro, diretor de Fiscalização da Sefa.
Desde a implantação da Nota Fiscal Eletrônica a Sefa do Pará utiliza o Portal Nacional para autorização destes documentos. Alguns estados são autorizadores da NF-e, como o Rio Grande do Sul, que implantou uma série de filtros para melhorar o controle sobre os documentos. A Sefa, numa integração com o RS, passará a utilizar a denegação.
Quando a NF-e é denegada, o número da nota não pode mais ser utilizado, mas é visualizado no sistema, permitindo que o Fisco verifique os contribuintes com irregularidades no cadastro que são destinatários de mercadorias.
"Um contribuinte que está na situação cadastral suspensa e que tem um documento fiscal eletrônico emitido em seu nome pode estar recebendo mercadorias irregularmente ou esta mercadoria pode estar sendo internalizada em outro local que não o informado na NF-e", explica Célio.
Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05, (inciso II e no §9° da Cláusula Sé tima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. O contribuinte está irregular, para efeitos da denegação, quando a inscrição no cadastro estadual está baixada, com pedido de baixa, com baixa indeferida, paralisada e cancelada ou a inscrição está suspensa há mais de 30 dias.
Para maiores informações acesse o site da Sefa, no endereço
http://www.sefa.pa.gov.br/site/pagina/nfe, ou telefone para o call center Sefa, 0800. 725. 5533.
(Sefa)
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
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