A cota valerá por 10 anos. O projeto recebeu
apenas um voto contrário na Comissão de Trabalho, mas ainda precisa ser
votado por mais duas comissões e pelo Plenário da Câmara, antes de
seguir para o Senado.
Em menos de um mês de tramitação, a Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira o projeto de lei do Executivo (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas de concursos públicos para negros.
As cotas valerão em concursos realizados no âmbito da administração
pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas
públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A
lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicará aos concursos
cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou as seis emendas
apresentadas. Ele disse que o objetivo é reparar uma injustiça social
que pode ser verificada na própria Câmara onde, dos 513 deputados,
apenas 40 são negros.
"É preciso que haja um momento em que a cor não seja quesito para a
exclusão, para a humilhação e sobretudo, para a violência. Já está
comprovado que os jovens negros são os maiores vítimas são as maiores
vítimas na violência que temos hoje", disse Vicentinho.
Mas, para o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), único a votar contra na
comissão, a proposta é inconstitucional porque a Constituição diz que
todos são iguais perante a lei.
"Quem respeitou a raça negra hoje fui eu. Porque a raça negra não é
sub-raça. O sistema de cotas é inconstitucional, apesar de o Supremo ter
cedido à pressão corporativista de parte da opinião pública e ter dito
que é constitucional. A grande questão é a seguinte: Lá no sertão do
Pajeú (PE), você tem uma grande quantidade de pobres que são brancos.
Hoje eles sofreram um golpe aqui"
Silvio Costa disse ainda que, durante a votação do projeto, sugeriu
que a cota fosse destinada a estudantes negros que comprovassem ter
estudado pelo menos sete anos em escola pública. Mas a sugestão foi
rejeitada.
Concorrência
Segundo a proposta, os candidatos negros concorrerão concomitantemente
às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e
Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo
Plenário da Câmara. Agência Câmara Notícias
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