Na última sexta-feira (29) aconteceu a Black Friday , que no Brasil
envolve, principalmente, o e- commerce . Apesar de esta ser a quarta
edição do evento no País, muitos consumidores ainda tiveram problemas
com as compras, seja por conta de estoque esgotado, de demora na entrega
ou preços maquiados.
O ideal era que o consumidor pesquisasse
sobre a reputação dos sites que pretendia comprar e acompanhasse os
preços para garantir que a loja não subiu o valor para poder fazer o
desconto. Mas caso você não tenha feito isso, veja o que fazer para
resolver o problema:
1- Produto esgotado
Com o grande volume de vendas pode acontecer de o estoque da loja acabar
e não informar o consumidor. Neste caso, o comprador pode exigir a
devolução do dinheiro, pois é responsabilidade do estabelecimento
informar a disponibilidade do produto, lembra a coordenadora da Proteste
– Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci.
2- Entrega
O descumprimento de prazos de envio e a entrega de produtos com defeito
são comuns, principalmente nessa época do ano, em que as
lojas online estão sobrecarregadas de pedidos. Se isso
acontecer, o consumidor pode optar por uma nova data ou cancelar a
compra. A transportadora não pode ser responsabilizada pelo atraso ou
extravio de um produto.
3- Defeitos
Quando o produto chega, é
importante verificar se ele está correto ou se não possui defeitos, pois
caso ele apresente algum problema aparente, o consumidor tem o direito
de recusar a entrega, devolver para a transportadora e entrar em contato
com o site para solicitar a troca do item ou o reembolso.
4- Não gostou do produto
A vantagem de se comprar pela internet é de que o consumidor tem o
direito de arrependimento. Ou seja, ele tem sete dias úteis para
cancelar a compra e devolver o produto a partir do recebimento do mesmo.
5- Maquiagem de preço
De acordo com Maria Inês, caso o consumidor perceba que o desconto de
um produto foi maquiado, ele deve informar os órgãos de defesa do
consumidor, como o Procon e o site Reclame Aqui.
A especialista
em direito do consumidor do escritório Pires & Gonçalves Advogados
Associados, Maria Elisa Reis, lembra que o comércio eletrônico deve
obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. "Os direitos daqueles que
compram pela internet são os mesmos do CDC, além disso, no início do ano
foi publicado um decreto que regulamenta o e-commerce."
Já a
coordenadora recomenda que o consumidor guarde os comprovantes de compra
até que os produtos sejam entregues corretamente. Pois, caso contrário,
o comprador não terá como provar na justiça os seus direitos. UOL Economia)
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