Decreto
de número 901, publicado no Diário Oficial de 02/12/2013 garante a
concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de
trânsito, no pagamento do imposto em 2014.
De acordo com o decreto, o IPVA incidente sobre veículo automotor rodoviário usado, referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2014, poderá ser pago até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%. O contribuinte tem, ainda, a opção de pagar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto. O IPVA Cidadão é um política que beneficia os bons motoristas e vigora, no Pará, desde 2008. Do total do valor de IPVA arrecadado, 50% fica para o Estado e 50% é destinado ao município onde o veículo é licenciado. |
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