O Governo do
Estado publicou nesta terça-feira, 10, o decreto de número 920, que
altera o decreto 885, prorrogando o prazo para adesão ao Programa de
Regularização Fiscal - Prorefis, até o dia 20 de dezembro. A mudança foi
autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que
esteve reunido na semana passada em Vitória (ES). O Programa permite a
empresas que têm débitos do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quitá-las com
desconto de multas e juros. A adesão ao Programa é feita exclusivamente
pelo site da Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br/prorefis.
De
acordo com o secretário da Fazenda do Pará, José Tostes Neto, é a
oportunidade das empresas que enfrentam dificuldades de caixa voltarem à
condição de adimplentes junto ao Fisco Estadual. Empresas em débito com
a Fazenda não podem participar de licitação pública e têm que fazer o
recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadorias.
Utilizando
a inscrição estadual e o CNPJ, a empresa poderá fazer a simulação de
pagamento dos débitos, em parcela única ou em várias parcelas. A
homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da
primeira parcela, a ser feita até o dia 20/12. De acordo com o decreto,
os contribuintes que têm processos no âmbito administrativo e desejam
aderir ao Prorefis devem formalizar a desistência, junto ao Contencioso
Fiscal, até o dia 19/12.
As opções de recolhimento no Programa de regularização fiscal são as seguintes:
- Em parcela única, com redução de 85% das multas e juros;
- Em duas parcelas, com redução de 75% das multas e juros;
- Em três parcelas, com redução de 70% das multas e juros;
- Em cinco parcelas, com redução de 65% das multas e juros;
- Em sete parcelas, com redução de 60% das multas e juros;
- Em nove parcelas, com redução de 55% das multas e juros,
- Em 10 parcelas, com redução de 50% das multas e juros.
O
valor de cada parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão
Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que é de R$ 2,4294, e o pagamento
inicial deve ser feito até o dia 20/12. Poderão
aderir 28.587 empresas. O Estado tem, hoje, 150 mil contribuintes
ativos, sendo que na carteira de cobrança da dívida ativa existem quatro
bilhões de reais em débitos. (APN)
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