A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Governo prorroga Programa de Regularidade fiscal até 20 de dezembro




O Governo do Estado publicou nesta terça-feira, 10, o decreto de número 920, que altera o decreto 885, prorrogando o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal - Prorefis, até o dia 20 de dezembro. A mudança foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que esteve reunido na semana passada em Vitória (ES). O Programa permite a empresas que têm débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quitá-las com desconto de multas e juros. A adesão ao Programa é feita exclusivamente pelo site da Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br/prorefis.


De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, José Tostes Neto, é a oportunidade das empresas que enfrentam dificuldades de caixa voltarem à condição de adimplentes junto ao Fisco Estadual. Empresas em débito com a Fazenda não podem participar de licitação pública e têm que fazer o recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadorias. 


Utilizando a inscrição estadual e o CNPJ, a empresa poderá fazer a simulação de pagamento dos débitos, em parcela única ou em várias parcelas. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela, a ser feita até o dia 20/12. De acordo com o decreto, os contribuintes que têm processos no âmbito administrativo e desejam aderir ao Prorefis devem formalizar a desistência, junto ao Contencioso Fiscal, até o dia 19/12.


As opções de recolhimento no Programa de regularização fiscal são as seguintes:   


- Em parcela única, com redução de 85% das multas e juros;
- Em duas parcelas, com redução de 75% das multas e juros;
- Em três parcelas, com redução de 70% das multas e juros;
- Em cinco parcelas, com redução de 65% das multas e juros;
- Em sete parcelas, com redução de 60% das multas e juros;
- Em nove parcelas, com redução de 55% das multas e juros,
- Em 10 parcelas, com redução de 50% das multas e juros.


O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que é de R$ 2,4294, e o pagamento inicial deve ser feito até o dia 20/12. Poderão aderir 28.587 empresas. O Estado tem, hoje, 150 mil contribuintes ativos, sendo que na carteira de cobrança da dívida ativa existem quatro bilhões de reais em débitos. (APN)




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