RECIBO
PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – RPS (Emitido
pelo programa RPS Eletrônico) - é um documento que deve ser usado por emitentes
da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e. Também poderá ser
utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de
NF-e.
Para
emitir RPS o contribuinte deve primeiramente fazer o download do programa RPS
Eletrônico, o qual está disponível no site da Prefeitura Municipal de Marabá, www.maraba.pa.gov.br,
podendo ainda ser obtido na SEGFAZ - Secretaria de Gestão Fazendária.
Em
seguida deve solicitar RPS mediante a apresentação de requerimento (consta um
formulário específico) na Secretaria de Gestão Fazendária.
Após a
emissão do RPS, o contribuinte deve providenciar sua substituição por NF-e no
prazo de até 10 (dez) dias contados da sua emissão realizando o envio dos
arquivos gerados pelo Programa RPS Eletrônico.
O RPS é
numerado automaticamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1
(um) e deve ser emitido em 2 vias, sendo a 1ª entregue ao tomador de serviços,
ficando a 2ª em poder do emitente.
No caso
de substituição de RPS por NF-e, embora a NF-e possa ser emitida em data
posterior, será considerada a data de emissão do RPS para fins de cálculo do
Imposto.
A
substituição fora do prazo ou a não substituição do RPS por NF-e sujeitará o
prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.
Fundamentação
Legal: Art. 236 a 250 e Art. 461, inciso XX, todos da Lei Complementar 04/2010.
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
email: comunica.segfaz@maraba.pa.gov.br
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