Através
do DECRETO 130/2013 o Prefeito João Salame estabelece que o Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU possa ser pago de duas maneiras
para que o contribuinte possa escolher a melhor forma de contribuição.
Caso o
contribuinte deseje pagar o IPTU de uma única vez, o mesmo obterá um desconto
de 10% (dez por cento), se não poderá escolher pagar o valor em 04 (quatro)
parcelas mensais.
A data de
vencimento para pagamento da Cota
Única ou o pagamento das
parcelas está assim estabelecida:
Primeira
parcela ou Cota Única......................................30/07/2013
Segunda
parcela..............................................................30/08/2013
Terceira
parcela..............................................................30/09/2013
Quarta
parcela................................................................30/10/2013
Como sempre
os carnês serão encaminhados às residências dos contribuintes, contudo há duas
outras opções para que o mesmo possa escolher independente do envio do
documento à sua residência.
a) O
Contribuinte pode acessar o portal eletrônico da Prefeitura pelo site
www.maraba.pa.gov.br e fazer a emissão do documento.
b) Ou
pode ir até a SEGFAZ e solicitar a emissão do documento.
O
contribuinte tem até 30 (trinta) dias antes do vencimento da primeira parcela
para impugnar os valores lançados. E suas dúvidas ou qualquer reclamação com
referencia ao lançamento do IPTU só serão aceitas se forem formuladas por
escrito através de requerimento protocolado na Secretaria de Gestão Fazendária
(SEGFAZ).
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
email: comunica.segfaz@maraba.pa.gov.br
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