Informamos que o Código Tributário do Município de Marabá (Lei
Complementar nº 04 de 30 de dezembro de 2010), no Artigo 169, determina os
responsáveis pela retenção do ISSQN na fonte, bem como em que casos
a mesma deve ocorrer.
Esclarecemos, ainda, que o procedimento relativo ao
lançamento/recolhimento do ISSQN Retido na Fonte é o que
segue:
O contribuinte responsável deve:
1-Solicitar inscrição no CCM - Cadastro de
Contribuintes Mobiliários (caso ainda não seja inscrito);
2-Reter na fonte o valor do ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza) relativo aos serviços prestados por seus
contratados, aplicando a alíquota vigente na data da referida prestação dos
serviços sobre o valor da Nota Fiscal;
3-Escriturar mensalmente a DESTe-ISSRF (Declaração de Serviços Tomados
Eletrônica com ISS Retido na Fonte) através site da Prefeitura de Marabá (www.maraba.pa.gov.br), sendo que para
tanto o contribuinte responsável deve cadastrar na Secretaria de Gestão
Fazendária (SEGFAZ)a senha de acesso à opção NOTAS
FISCAIS-TOMADAS (para apuração de ISSQN on-line);
4-Opcionalmente o contribuinte responsável pode em substituição a
DEST-ISSRF apresentar na Secretaria de Gestão Fazendária (SEGFAZ) a
DEST-ISSRF (Declaração de Serviços Tomados com ISS Retido na Fonte - Formulário
impresso) e em anexo a mesma, cópias das Notas Fiscais relacionadas;
5-Recolher o montante retido até o 15º (décimo quinto) dia do mês
subsequente à ocorrência do fato gerador, através de pagamento na rede
bancária, ou nos postos autorizados, conforme DAM emitido;
6-Observar que a retenção do imposto por parte da fonte pagadora
deverá ser consignada no documento fiscal emitido pelo prestador do
serviço.
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
Nova Marabá - CEP: 68508-070
Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
Facebook: http://www.facebook.com/SEGFAZ
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email: comunica.segfaz@maraba.pa.gov.br
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