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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

MPF/PA: sentença garante a menores de 6 anos direito à matrícula no ensino fundamental

Decisão vale para todo o Estado do Pará
A pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), a Justiça Federal obrigou as escolas de ensino fundamental em todo o Estado a permitir matrículas de crianças menores de 6 anos de idade. A decisão vale para escolas públicas e particulares nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.

Enviada nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, para publicação no Diário da Justiça Federal na 1ª Região, a sentença confirma decisão liminar (urgente) publicada há um ano. A liminar suspendia no Pará resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que proibiam a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tivessem completado 6 anos até o final do primeiro trimestre do ano letivo.

Para o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, autor do pedido de suspensão, as resoluções do CNE violam a Constituição por estabelecer restrições às matrículas, por atrasar em um ano a vida escolar do aluno, por tratar com desigualdade crianças da mesma faixa etária e por gerar risco de aumento na já grande evasão escolar.

Na sentença, a Justiça aponta que deixar o aluno que possui capacidade para cursar o primeiro ano esperando completar 6 anos para ingressar no ensino fundamental prejudica o seu progresso e pode refletir negativamente no seu processo de aprendizado, já que a criança pode se sentir desestimulada por ter de rever assuntos que já domina.

Ainda segundo a Justiça Federal, a limitação pela faixa etária do ingresso de estudantes a determinada série não está prevista na Constituição, que prevê  que o acesso à educação deve ser entendido e concretizado em consonância e respeito à individualidade e particular processo de aprendizagem de cada membro da sociedade, iniciando-se pelas crianças.

O juiz federal Frederico Viana, autor da decisão, argumenta que restringir o ingresso no ensino fundamental com base na faixa etária do aluno ofende o princípio da isonomia, tolhendo o direito assegurado constitucionalmente de uma educação condizente com a evolução e desenvolvimento de cada indivíduo. Segundo Viana, a limitação etária agride os princípios basilares da educação. (MPF notícias)



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