A Secretaria de Gestão Fazendária é um órgão pertencente à estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Marabá-PA, criada pela Lei nº 17.220 de 20 de Dezembro de 2006, exercendo funções essenciais para que o Município possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência do Município.



quarta-feira, 24 de julho de 2013

Informações acerca da cobrança do IPTU

Respondendo a questionamentos feitos por alguns moradores de uma vila aqui do Município acerca da legalidade da cobrança do IPTU àqueles moradores, informamos que de acordo com a Lei complementar Nº 04/2010, de 30 de Dezembro, a qual institui o Código Tributário do Município de Marabá, que o IPTU tem como fato gerador, segundo o Art. 112 (Parte Especial) a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis.

E ainda segundo o inciso primeiro do mesmo Artigo basta que haja pelo menos dois dos seis tipos de melhoramentos abaixo relacionados para que a cobrança do IPTU se torne legal.
  1. Meio-fio ou calçamento;
  2. Abastecimento de água;
  3. Sistema de esgoto sanitário;
  4. Rede elétrica com seu posteamento para distribuição domiciliar;
  5. Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros  do imóvel considerado
  6. Rede de iluminação pública

Para mais informações consulte o Código Tributário do Município (página 31 em diante) disponível neste blog para download ou visualização.





SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
End.: Folha 32, Quadra 07 - Lote Especial - (prox. ao SACI)
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Telefones:(94) 3322-5224/5223/5224/4711/5626
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