Respondendo a questionamentos feitos por alguns moradores de uma vila aqui do Município acerca
da legalidade da cobrança do IPTU àqueles moradores, informamos que de acordo
com a Lei complementar Nº 04/2010, de 30 de Dezembro, a qual institui o Código Tributário
do Município de Marabá, que o IPTU tem como fato gerador, segundo o Art. 112
(Parte Especial) a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis.
E ainda segundo o inciso primeiro
do mesmo Artigo basta que haja pelo menos dois dos seis tipos de melhoramentos abaixo
relacionados para que a cobrança do IPTU se torne legal.
- Meio-fio ou calçamento;
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgoto sanitário;
- Rede elétrica com seu posteamento para distribuição domiciliar;
- Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado
- Rede de iluminação pública
Para mais informações consulte o Código Tributário do Município (página 31 em diante) disponível neste blog para
download ou visualização.
SEGFAZ - Secretaria Municipal de Gestão Fazendária
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